Advogado altamente qualificado e especializado em Direito Previdenciário, comprometido em oferecer soluções eficazes e personalizadas para todas as suas questões previdenciárias.
Com uma vasta experiência e um conhecimento aprofundado na área, estou preparado para guiá-lo em cada etapa do processo, desde a análise inicial até a conclusão do seu caso, sempre com o objetivo de garantir seus direitos e alcançar os melhores resultados possíveis.
Anos de atuação bem-sucedida em casos previdenciários, com um histórico de resultados positivos para nossos clientes.
Atualização constante sobre as mudanças na legislação previdenciária para oferecer as soluções mais atuais e eficazes.
Cada caso é único e tratado com a atenção e dedicação que você merece, garantindo um serviço sob medida para suas necessidades.
Compromisso com a clareza e honestidade em todas as etapas do processo, mantendo você informado e seguro sobre cada decisão tomada.
Se a empresa onde você trabalhou faliu, não se preocupe. Para fins de aposentadoria, é essencial ter provas de que você realmente trabalhou durante aquele período. Documentos como carteira de trabalho, ficha de empregado e recibos de pagamento são fundamentais. Além disso, se o período de trabalho estiver registrado no sistema do INSS, mesmo que a empresa tenha falido, esse tempo será considerado para a sua aposentadoria.
Descobrir que seu empregador não recolheu as contribuições do INSS pode ser preocupante, mas há medidas que você pode tomar para resolver essa situação.
Primeiro, reúna todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contracheques, recibos de pagamento e qualquer outro registro que demonstre que você trabalhou na empresa. Esses documentos são essenciais para comprovar seu tempo de serviço.
Mesmo que as contribuições não tenham sido recolhidas, o tempo de serviço pode ser reconhecido pelo INSS, desde que você consiga comprovar que realmente trabalhou durante aquele período. Portanto, não desanime e busque seus direitos para garantir que seu tempo de contribuição seja contabilizado corretamente para a sua aposentadoria.
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído com o INSS por um determinado número de anos, que precisamos avaliar, pois ele pode variar de acordo com o gênero, e a data de entrada no mercado de trabalho.
O auxílio-doença é um benefício do INSS para segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.
O benefício assistencial, também conhecido como LOAS, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.